Serviço recorrente de encarregado de proteção de dados, prestado por parceiro especializado.
A LGPD prevê a figura do encarregado — a pessoa que recebe as demandas de titulares e da autoridade e responde por elas. Em clínica pequena e média, o papel costuma ser atribuído a alguém sem formação na matéria, o que não resolve.
O encarregado precisa estar disponível quando chega uma solicitação de titular ou um incidente — e precisa saber o que fazer nas 72 horas seguintes.
Encarregado designado, com canal público de contato publicado conforme a lei pede.
Solicitações de titulares recebidas, analisadas e respondidas no prazo.
Condução do incidente, com as comunicações que o caso exigir.
Revisão periódica das práticas da clínica e orientação à equipe.
Parceiro especializado, com a Crescita coordenando a relação. A escolha por parceiro é deliberada: é papel que exige formação jurídica específica.
Não é obrigatório, mas ajuda muito: o encarregado trabalha melhor com o mapeamento de dados pronto.
Não. É um papel específico previsto na lei, com escopo próprio.
O check-up é gratuito e leva alguns minutos. Com ele na mesa, a proposta deixa de ser catálogo e passa a ser escopo.